O que é
Perícia técnica é a análise feita por um engenheiro para esclarecer, com base em vistoria, medições e documentos, uma questão técnica que o juiz, o advogado ou as partes não conseguem resolver sozinhas. Na engenharia mecânica, isso costuma envolver máquinas, equipamentos, veículos, acidentes de trabalho, falhas de fabricação e discussões sobre conformidade com normas.
O engenheiro pode atuar de duas formas: como perito, nomeado pelo juízo, ou como assistente técnico, contratado por uma das partes para acompanhar a perícia, formular quesitos e elaborar parecer concordante ou divergente.
Quando é necessário
- Ações trabalhistas envolvendo acidentes com máquinas ou insalubridade e periculosidade ligadas a equipamentos
- Disputas sobre vícios ou defeitos em máquinas, veículos e equipamentos
- Sinistros e discussões com seguradoras
- Processos que exigem avaliação de conformidade com NR-11, NR-12, NR-13 e outras normas
- Situações extrajudiciais em que as partes querem um parecer técnico antes de litigar
O que está incluído
- Análise dos autos e dos documentos técnicos existentes
- Vistoria com registro fotográfico e medições
- Elaboração de laudo pericial ou parecer técnico
- Formulação e resposta de quesitos
- Acompanhamento de perícia realizada por outro profissional
- Esclarecimentos complementares quando solicitados pelo juízo
Base normativa
A prova pericial é regulada pelos artigos 464 a 480 do Código de Processo Civil. As normas técnicas aplicadas em cada caso dependem do objeto da perícia: NRs do Ministério do Trabalho, normas ABNT, resoluções do CONTRAN, entre outras.